Técnico/a de Apoio à Vítima (3ª ed)
Estado Atual
Preço
Inscrição
Calendário
14 Março a
5 Julho 2025
Total de Horas
90 horas síncronas
Coordenador
Mauro Paulino
Incrições
Aguarda
reagendamento
O curso de Técnico/a de Apoio à Vítima, com o reconhecimento da Comissão Para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), realizado em sala virtual, decorrerá entre os dias 14 Março a 5 Julho 2025 e tem a duração de 90 horas de aulas totalmente síncronas.
Este curso segue o referencial de formação de Técnico/a de Apoio à Vítima, com vista à formação de agentes qualificados/as que atuam no domínio da violência doméstica e/ou da prevenção da vitimização ou revitimização desta (Artigo 2.º da Lei n. 112/2009, de 16 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto). Não obstante o recurso a diversos métodos pedagógicos, a elevada experiência da equipa formativa nas temáticas deste curso permitirá, ao longo das sessões, um especial enfoque na componente formativa PS (i.e., Prática Simulada).
Destinatários/as: Pessoas com habilitação académica de nível superior nas áreas das ciências sociais e outras áreas (que não as ciências sociais), com experiência profissional relevante na área da violência doméstica. Pessoas com percurso profissional relevante nestas matérias (e.g., forças de segurança).
Coordenador: Mauro Paulino
Formadores/as: Marta Silva, Ana Lopes, Ana Leonor Marciano, Mauro Paulino, Daniel Cotrim, António Castanho e Susana Mota.
RECONHECIDO PELA:

Este curso encontra-se formalmente reconhecido pela Comissão Para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) (Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares).
NOVO REFERENCIAL DE FORMAÇÃO PARA OS CURSOS TAV
Esta edição do curso TAV cumpre integralmente as novas regras propostas pela CIG quanto ao Referencial de Formação para os cursos TAV. Estas regras estipulam a obrigatoriedade dos cursos TAV serem constituídos por 90 horas de aulas totalmente síncronas.
PAGAMENTO FRACIONADO / PRESTAÇÕES
Poderá optar pelo pagamento em 2 a 4 prestações. O pagamento da última prestação deverá ser efetuado (o mais tardar) até alguns dias antes do início do curso. Apenas poderá frequentar o curso se o valor total do curso estiver totalmente pago, caso contrário a sua inscrição passará para a edição seguinte. Mais informações de como efetuar o pagamento por prestações em Dúvidas Frequentes.
Este curso decorrerá, semanalmente, entre os dias 4 Março a 5 Julho 2025 e tem uma duração de 90 horas de aulas totalmente síncronas (aulas em sala virtual, via ZOOM). A calendarização das aulas síncronas (90 horas) é a seguinte:
Módulo 1 — Marta Silva
14 Março (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 15 Março (sábado: 10h00 às 13h00)
21 Março (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 22 Março (sábado: 10h00 às 13h00)
Módulo 2 — Ana Lopes
28 Março (6ª feira: 19h00 às 22h00) e 29 Outubro (sábado: 10h00 às 13h00)
4 Abril (6ª feira: 19h00 às 22h00) e 5 Abril (sábado: 10h00 às 13h00)
11 Abril (6ª feira: 19h00 às 22h00) e 12 Abril (sábado: 10h00 às 13h00)
Módulo 3 — Ana Leonor Marciano
2 Maio (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 3 Maio (sábado: 10h00 às 13h00)
9 Maio (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 10 Maio (sábado: 10h00 às 13h00)
16 Maio (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 17 Maio (sábado: 10h00 às 13h00)
Módulo 4 — Mauro Paulino
23 Maio (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 24 Maio (sábado: 10h00 às 13h00)
30 Maio (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 31 Maio (sábado: 10h00 às 13h00)
2 Junho (2ª feira: 18h30 às 21h30) e 3 Junho (3ª feira: 18h30 às 21h30)
Módulo 5 — Daniel Cotrim, António Castanho e Susana Mota
13 Junho (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 14 Junho (sábado: 10h00 às 13h00)
20 Junho (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 21 Junho (sábado: 10h00 às 13h00)
27 Junho (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 28 Junho (sábado: 10h00 às 13h00)
4 Julho (6ª feira: 18h30 às 21h30) e 5 Julho (sábado: 10h00 às 13h00)
As aulas decorrerão em Sala Virtual através do ZOOM. A assistência e participação obrigatória a 93,75% da formação. As faltas justificadas não são contabilizadas para este limite.
MÓDULO 1 — Poder, Género e Violência
1. Percurso histórico da desigualdade entre homens e mulheres:
a) Desigualdade através dos tempos
b) Movimentos sociais e ativistas
2. Instrumentos de direitos humanos nacionais e internacionais relacionados com a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica:
a) Convenção das nações unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW)
b) Convenção do conselho da europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica: Convenção de Istambul, Grupo de Peritos/as Independentes (GREVIO), Avaliação da Convenção de Istambul
3. Construções sociais de género
4. Conceitos de violência
MÓDULO 2 — Violência Doméstica, Violência Contra as Mulheres e Violência de Género – Conceitos e Representações
1. Vitimologia em violência doméstica
2. Enquadramento conceptual e expressões das violências:
a) Violência contra as mulheres
b) Violência de género
c) Violência doméstica
d) Violência nas relações de intimidade
e) Violência no namoro
f) Outras formas de violência
3. Representações sociais de masculino e feminino e de vítima e pessoa agressora
4. Modelos e teorias explicativas
5. Relações abusivas:
a) Dinâmicas
b) Fatores protetores e fatores de risco
c) Intersecionalidade: pessoas em situação de vulnerabilidade acrescida: Crianças e jovens; Idosos/as; Imigrantes e migrantes; LGBTI; Pessoas com deficiência; Discriminações múltiplas
6. O papel das redes formais e informais de apoio
7. Os impactos multinível: micro, meso e macro
8. Consequências sociais, económicas e de saúde
MÓDULO 3 — Regime Jurídico da Violência Doméstica
1. Estatísticas criminais e outras estatísticas administrativas
2. O crime de violência doméstica: Artigo 152º do código penal português
3. Denúncia
4. Estatuto de vítima (Portaria n.º 138-e/2021, de 01/07)
5. Estatuto de vítima na perspetiva da atribuição por parte da CIG
6. Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (versão atualizada – Lei n.º 2/2020, de 31/03): regime de acesso ao direito e aos tribunais
7. A constituição enquanto assistente
8. Tramitação processual penal – As Medidas cautelares e de polícia, a intervenção do Ministério Público-Diretiva 5/2019, as medidas de coação, a suspensão provisória do processo, o pedido de indemnização civil
9. Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua atual redação (Lei n.º 57/2021, de 16/8): Proteção policial, tutela judicial e tutela social
10. Proteção por teleassistência e a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica)
11. Manual de atuação funcional a adotar pelos Órgãos de Polícia Criminal nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica
a) Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 121/2015, de 1 de setembro: aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica
12. Lei n.º 93/99, de 14 de junho, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2010, de 3 de setembro: regula a aplicação de medidas para proteção de testemunhas em processo penal
13.Questões legais conexas: responsabilidades parentais, divórcio, união de facto
MÓDULO 4 — Intervir em Situações de Violência Doméstica
1. RNAVVD: Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica:
a) Importância do trabalho multidisciplinar em rede e da intervenção territorializada
b) Rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica: Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 57/2021, de 16 de agosto
c) Decreto regulamentar nº2/2018 de 24/01
2. Os/as profissionais:
a) O papel dos/as profissionais (atitudes, crenças, vivências e perceções face à violência doméstica)
b) Perfil de técnico/a de apoio à vítima
c) Competências dos/as profissionais
d) Expectativas da intervenção: profissionais e vítimas
e) Práticas profissionais, saúde mental e burnout
3. Guias e instrumentos técnicos:
a) Guia de recursos na área da violência doméstica
b) Guia de requisitos mínimos de intervenção em situações de violência doméstica e violência de género
c) Guia de requisitos mínimos para programas e projetos de prevenção primária da violência contra as mulheres
d) Ficha única de atendimento a vítimas de violência doméstica: despacho 5374/2020 de 11 de maio de 2020
4. Atendimento, acompanhamento, intervenção e encaminhamento:
a) Reconhecimento e prevenção das especificidades e dificuldades na intervenção em situações de violência doméstica
b) Identificação das necessidades das vítimas de violência doméstica, acompanhamento, empoderamento e autonomização
c) Diagnóstico e encaminhamento
d) Interpretação e compreensão dos indicadores de alerta
e) Acompanhamento continuado
f) Intervenção em crise
g) Trauma, resiliência e estratégias de coping
h) (Re)vitimização institucional
5. Avaliação e gestão do risco: princípios e conceitos:
a) Vitimização e revitimização
b) Fatores protetores e de risco
c) Avaliação de risco
d) Plano de segurança
MÓDULO 5 — Prática simulada – Atendimento, Acompanhamento e Encaminhamento de Vítimas de Violência Doméstica
1. Prática simulada de atendimento presencial
2. Prática simulada de atendimento à distância (e.g., Telefónico)
3. Prática simulada de atendimento via outros canais de comunicação, incluindo digitais
Objetivos Gerais:
— Melhorar a intervenção técnica na área da violência doméstica.
— Adquirir competências relativamente ao atendimento, acompanhamento, intervenção e encaminhamento a vítimas de violência doméstica.
— Dispor de um conjunto de conhecimentos e competências (e.g., conceptuais e teóricas sobre violência doméstica; técnicas; legais e jurídicas).
Objetivos Específicos:
— Reconhecer as conexões entre as relações de poder, género e violência.
— Reconhecer o papel das construções sociais de género na emergência e manutenção da violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica.
— Possuir um quadro histórico, conceptual e teórico sobre violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica.
— Possuir um quadro histórico, conceptual e teórico sobre violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica.
— Possuir um quadro conceptual e teórico sobre as representações sociais, os modelos explicativos e dinâmicas de relações abusivas.
— Possuir um quadro conceptual e teórico sobre os/as intervenientes em situações de violência doméstica.
— Possuir um quadro conceptual e teórico sobre os impactos e consequências da violência doméstica.
— Conhecer e interpretar os principais instrumentos legais e jurídicos nacionais sobre violência doméstica.
— Conhecer e utilizar instrumentos técnicos e especializados relativos à violência doméstica.
— Reconhecer a importância da relação, expectativas e competências profissionais ao nível da prevenção e intervenção em violência doméstica.
— Conhecer e aplicar um conjunto de conhecimentos técnicos especializados sobre violência doméstica.
— Aplicar um conjunto de conhecimentos e de competências que assegurem, com eficiência, o atendimento, acompanhamento, intervenção e encaminhamento de vítimas de violência doméstica.
Os/As formandos/as deverão aceder à sala virtual nos dias e horas em que as aulas síncronas se encontram calendarizadas.
As aulas são realizadas através do ZOOM. Os/As formandos/as deverão, atempadamente, instalar a aplicação do ZOOM no computador e criarem o registo (apenas nas situações em que ainda não têm uma conta ou o ZOOM instalado no computador). O download e registo do ZOOM é efetuado em https://zoom.us/. Durante as aulas os/as formandos/as deverão ter a câmara ativa, de modo a permitir uma maior interação e “proximidade” entre os/as participantes na sala virtual.
As instruções para o acesso à sala virtual através do ZOOM ficarão disponíveis nesta página assim que proceder à inscrição/pagamento no curso (no link “Acesso à Sala Virtual e Documentos” que irá encontrar mais abaixo) e também serão enviadas por email alguns dias antes do início do curso.
Para além das aulas em sala virtual, os/as formandos/as têm ainda acesso a um manual em PDF, a artigos científicos de suporte dos temas leccionados e a vídeos, materiais e/ou outros documentos que possam ser úteis.
Consulte a nossa FAQ para obter mais informações.
A assistência e participação obrigatória a 93,75% da formação.
Ao longo do curso será realizado um teste para cada um dos módulos (total de 5 testes) com 10 perguntas de verdadeiro/falso ou resposta múltipla e um tempo limite de 20 minutos para a conclusão de cada um dos testes individualmente. A data para a realização dos testes será divulgada aquando do início curso.
A classificação final do curso é expressa numa escala de 0 a 100 valores, em que o resultado dos testes tem uma ponderação de 80% e a participação/assiduidade de 20%.
Após o término do curso e de realizar o teste irá obter o Certificado de Formação, constando menção no mesmo ao reconhecimento do presente curso pela CIG – Comissão Para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Coordenador: Mauro Paulino
Formadores/as: Marta Silva, Ana Lopes, Ana Leonor Marciano, Mauro Paulino, Daniel Cotrim, António Castanho, Susana Mota.
CV e outros dados biográficos dos/as formadores/as em: https://academia-pt.com/docentes/
COORDENADOR:
[hfe_template id=’53089′]